Viper & Guests em Porto Alegre
- 9 de set. de 2019
- 2 min de leitura
VIPER

Local: Opinião (Rua José do Patrocínio, 834)
Dia: 15 de Dezembro, domingo.
Abertura da casa: 19h30
Show: 21h
Classificação: 16 anos
Ingressos:
Venda Online: www.sympla.com.br/opiniao
Pontos de venda:
Bilheteria oficial (sem taxa de conveniência – somente em dinheiro): Multisom Iguatemi
Demais pontos de venda (sujeito à cobrança de taxa de conveniência – somente em dinheiro):
Multisom Andradas 1001, Multisom Praia de Belas e Multisom Barra Shopping Sul
Lojas Verse Andradas 1444 e Shopping Lindoia
Lote 1: - Solidário (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 50 - Estudantes e idosos (desconto de 50%): R$ 45 - Inteira: R$ 90
Lote 2: - Solidário (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 60 - Estudantes e idosos (desconto de 50%): R$ 55 - Inteira: R$ 110
Lote 3: - Solidário (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 70 - Estudantes e idosos (desconto de 50%): R$ 65 - Inteira: R$ 130
Lote 4: - Solidário (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 80 - Estudantes e idosos (desconto de 50%): R$ 75 - Inteira: R$ 150
* * Os alimentos deverão ser entregues no Opinião, no momento da entrada ao evento, e serão doados ao Centro Espírita Luz da Esperança (CELE).
** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Informações: www.pisca.com.br
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